O Simples Nacional é o regime tributário preferido das pequenas empresas brasileiras, e com razão: unifica vários impostos em uma única guia mensal. Mas muita gente que está no Simples não sabe exatamente o que está pagando, nem como isso aparece nas notas fiscais. Esse guia resolve isso.
O que é o Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário criado para facilitar o recolhimento de impostos de micro e pequenas empresas. Em vez de pagar IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido), PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS separadamente, você paga tudo em uma única guia: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Quem pode optar: empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões (EPP) ou até R$ 360 mil (ME). Além do limite de faturamento, há restrições por atividade, participação societária e situação cadastral.
Os Anexos do Simples Nacional
O Simples Nacional tem 5 anexos, cada um com sua tabela de alíquotas, aplicável a diferentes tipos de negócio:
| Anexo | Atividade | Faixa inicial |
|---|---|---|
| I | Comércio (CNAE de varejo) | 4,00% |
| II | Indústria (fabricação) | 4,50% |
| III | Serviços (maioria dos prestadores) | 6,00% |
| IV | Serviços específicos (construção civil, limpeza) | 4,50% |
| V | Serviços de maior valor agregado (TI, engenharia) | 15,50% |
A maioria das oficinas mecânicas fica no Anexo III (serviços) ou pode ter parte no Anexo I (peças vendidas como comércio) e parte no III.
A diferença entre alíquota nominal e alíquota efetiva
Este é o ponto que mais confunde quem está no Simples.
A alíquota nominal é a que aparece na tabela do seu anexo. Mas a alíquota efetiva é o percentual real que você paga, calculado com uma fórmula que considera a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses.
Fórmula da alíquota efetiva:
Alíquota efetiva = (RBT12 × Alíquota nominal - Parcela a deduzir) ÷ RBT12
Onde RBT12 = receita bruta total dos últimos 12 meses.
Exemplo prático: uma empresa de serviços no Anexo III com faturamento de R$ 180.000 nos últimos 12 meses:
- Alíquota nominal: 10,50%
- Parcela a deduzir: R$ 9.360
- Alíquota efetiva: (180.000 × 10,5% - 9.360) ÷ 180.000 = 5,30%
Ou seja, mesmo estando na faixa de 10,50%, você paga efetivamente 5,30% sobre o faturamento do mês.
Como os impostos aparecem na NF-e
Na nota fiscal eletrônica, empresas do Simples Nacional devem informar o CSOSN (para o passo a passo de como emitir, veja o guia de NF-e para oficinas mecânicas, que cobre os mesmos princípios para prestadores de serviço). (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) em vez do CST (Código de Situação Tributária usado pelos outros regimes).
Os CSOSNs mais comuns:
| CSOSN | Situação |
|---|---|
| 101 | Tributada pelo Simples com permissão de crédito |
| 102 | Tributada pelo Simples sem permissão de crédito |
| 201 | Tributada com ICMS por ST e com permissão de crédito |
| 400 | Não tributada pelo Simples (ex: serviços isentos) |
| 500 | ICMS cobrado anteriormente por ST |
Para serviços (NFS-e): a nota de serviço tem campo específico para o código de tributação do município. A alíquota do ISS varia de 2% a 5% dependendo da cidade, mas no Simples já está incluída no DAS.
O que o Simples Nacional não cobre
Mesmo no Simples, há impostos que ficam fora da guia DAS:
- INSS patronal: para empresas com funcionários, o INSS do empregado (descontado do salário) precisa ser recolhido separadamente via SEFIP/eSocial
- FGTS: recolhido mensalmente via eSocial
- ISS retido na fonte: quando o tomador do serviço retém e recolhe o ISS diretamente
- ICMS ST (Substituição Tributária): em alguns estados e produtos, o ICMS é pago antecipadamente pela cadeia e não entra no DAS
Quando o Simples Nacional pode não ser o melhor regime
O Simples é vantajoso para a maioria das pequenas empresas, mas há situações em que o Lucro Presumido ou Real pode ser melhor:
- Margens de lucro muito baixas: se sua margem é de 5% e a alíquota do Simples é 6%, você paga mais imposto do que lucra
- Grande volume de compras com crédito de ICMS/PIS/COFINS: no Simples você não aproveita créditos fiscais
- Clientes que precisam de crédito fiscal: empresas do Lucro Real/Presumido que compram de você não conseguem crédito de ICMS/PIS/COFINS nas suas compras
Essas análises devem ser feitas com seu contador ao menos uma vez por ano.
O Simples Nacional simplifica o pagamento, mas entender o que você está pagando e como isso aparece nas notas é fundamental para não ter surpresas no DAS nem erros na emissão. Para garantir que o valor do DAS esteja no seu planejamento mensal, veja como montar um fluxo de caixa para pequenas empresas.
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